Política


 

Ex-prefeito de coroatá Luis da Amovelar é condenado pela justiça Federal

O ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação.  No julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.
Na sentença, a juíza também condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.
Dentre as irregularidades apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.
O MPF apontou indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.
Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.
“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.
A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente público responsável pela correta aplicação das verbas públicas. Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública, causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.

Diplomação dos eleitos acontece nesta sexta às 16hs em São Luís

 

A sessão solene acontece no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão diploma em sessão solene que será realizada nesta sexta-feira (19), os candidatos eleitos em 2014. A cerimônia ocorrerá a partir das 16h no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana.

Os diplomas serão entregues pelos membros do TRE-MA e das Comissões de Propaganda e de Poder de Polícia. A Corte atualmente é formada pelos desembargadores eleitorais Froz Sobrinho (presidente), Guerreiro Júnior (corregedor), Eulálio Figueiredo (ouvidor), Clodomir Reis (diretor da EJE), Alice Rocha, Daniel Blume e Eduardo Moreira; Também participará da entrega a procuradora Carolina Mesquita da Hora, que substituirá no ato o procurador regional eleitoral Régis Primo da Silva.

Serão diplomados 80 candidatos, sendo: 1 governador, 1 vice, 1 senador (primeiro e segundo suplente), 18 deputados federais e 42 deputados estaduais, além do primeiro suplente de cada partido e/ou coligação.

Em nome da Justiça Eleitoral discursará o desembargador Froz Sobrinho e pelos diplomados o governador eleito Flávio Dino.

A dinâmica da diplomação:
Os diplomados serão chamados de acordo com a ordem de votação na urna eletrônica. Já os diplomandos aos cargos proporcionais serão chamados pela coligação e/ou partido que obteve maior número de candidatos eleitos e pela ordem decrescente de votação.

DEPUTADOS ESTADUAIS
- Pela coligação Pra Frente Maranhão 2 (PMDB, DEM, PTB, PV, PT do B, PSC, PRTB e PR – 16 diplomados): Josimar Cunha Rodrigues, Andréa Trovão Murad Barros, Antonio Pereira Filho, José Roberto Costa Santos, Edilázio Gomes da Silva Júnior, Nina Ceres Couto de Melo, Leoarren Túlio de Sousa Cunha, José Max Pereira Barros (representado no ato pelo seu filho Gustavo Araújo Barros), José Adriano Cordeiro Sarney, Stênio dos Santos Rezende, Rigo Alberto Teles de Sousa, Rogério Rodrigues Lima, César Henrique Santos Pires, Marcus Vinícius de Oliveira Pereira, Fábio Henrique Ramos Braga, Hemetério Weba Filho e o suplente Camilo de Lellis Carneiro Figueiredo;

- Pela coligação Todos Pelo Maranhão 4 (PSB, PDT, Pc do B, PSDB – 9 diplomados): Humberto Ivar Araújo Coutinho, Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, José Arimatéa Lima Neto Evangelista, Fábio Henrique Dias de Macedo, Raimundo Soares Cutrim, Valéria Maria Santos Macedo, Marco Aurélio da Silva Azevedo, Sérgio Barbosa Frota, Othelino Nova Alves Neto e o suplente Rafael de Brito Sousa

- Pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB – 3 diplomados): Glalbert Nascimento Cutrim, Ana de Nazaré Pereira Silva Macedo Mendonça, Jesuíno Cordeiro Mendes Junior e o suplente Antônio de Pádua Ferreira Barros;

- Pela coligação Força Jovem (PRP, PSDC e PTN – 3 diplomados): Francisco de Sousa Dias Neto, Alexandre Vicente de Paula Almeida, Paulo Roberto Almeida Neto e o suplente Marcos Antonio de Carvalho Caldas;

- Pela coligação Vamos Juntos Maranhão (PEN, PMN, PHS e PSD – 3 diplomados): Eduardo Salim Braide, José Carlos Nobre Monteiro (que será representado pelo senhor Márcio Vinnicius Prestes Andrade), Ricardo Tadeu Ribeiro Pearce e suplente José Benedito Pinto (que receberá, a pedido, o seu diploma na Secretaria do TRE em data posterior);.

- Pela coligação Mudança Para Um Novo Maranhão (PP, PROS, SD e PPS – 3 diplomados): Carlos Wellington de Castro Bezerra, Levi Pontes de Aguiar, Roberto Campos Filho e o suplente João Luciano Silva Soares;

- Pelo Partido Social Liberal (PSL – 2 diplomados): Edson Cunha de Araújo, Maria da Graça Fonseca Paz e o suplente Raimundo Nonato Gonçalves da Silva;

- Pelo Partido dos Trabalhadores (PT – 2 diplomados): José Inácio Sodré Rodrigues, Francisca Ferreira e o suplente Yglésio Luciano Moysés Silva de Souza.

- Pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC – 1 diplomado): Edivaldo de Holanda Braga e o suplente Domingos Erinaldo Sousa Serra;

DEPUTADOS FEDERAIS
- Pela coligação Pra Frente Maranhão 1 (PMDB, DEM, PTB, PV, PRB e PR – 7 diplomados): Hildo Augusto da Rocha Neto, Cleber Verde Cordeiro Mendes, José Sarney Filho, Pedro Fernandes Ribeiro, Carlos Victor Guterres Mendes, João Marcelo Santos Sousa, José Alberto Oliveira Veloso Filho e o suplente Davi Alves Silva Júnior;

- Pela coligação Todos Pelo Maranhão 3 (SD, PP, PC DO B, PPS, PSDB e PSB - 5 diplomados): Eliziane Pereira Gama Ferreira, Rubens Pereira e Silva Júnior, José Reinaldo Carneiro Tavares, Waldir Maranhão Cardoso, João Castelo Ribeiro Gonçalves e a suplente Luana Maria da Silva Costa;

- Pela coligação Democrata Trabalhista (PSL, PSDC, PRP, PTN e PRTB – 2 diplomados): José Juscelino dos Santos Rezende Filho, Aluisio Guimarães Mendes Filho e o suplente Ricardo Ceppas Archer (representado no ato pelo senhor Ediviges Costa Ferreira);

- Pela coligação Por Um Maranhão Mais Forte (PEN, PMN, PHS, PSC e PT do B – 2 diplomados): André Luis Carvalho Ribeiro, Antonio da Cruz Filgueira Júnior (representado no ato pelo senhor José de Ribamar Mendes) e o suplente Ildon Marques de Souza;

- Pela coligação Pra Seguir em Frente com muito mais mudança (PT e PSD – 1 diplomado): José Carlos Nunes Júnior e o suplente Cláudio José Trinchão Santos (representado neste ato pela senhora Ellem Mara Teixeira de Sousa);

- Pela coligação Todos Pelo Maranhão 2 (PDT, PTC e PROS – 1 diplomado): Weverton Rocha Marques de Sousa e o suplente Julião Amin Castro;
SENADOR, VICE-GOVERNADOR E GOVERNADOR

- Pela coligação Todos Pelo Maranhão (PP, SD, PROS, PSDB, PC do B, PSB, PDT, PTC e PPS): senador Roberto Coelho Rocha e os suplentes José Eleonildo Soares e Paulo Henrique Campos Matos; vice-governador Carlos Orleans Brandão Júnior e o governador Flávio Dino de Castro e Costa.

=========== X ========

Ex-prefeito de coroatá Luis da Amovelar é condenado pela justiça Federal


O ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação.  No julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.

Na sentença, a juíza também condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.

Dentre as irregularidades apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.

O MPF apontou indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.

Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.

“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.

A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente público responsável pela correta aplicação das verbas públicas. Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública, causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.
Obrigado pelo seu comentário